Artigo 22 da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023
Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O membro do Ministério Público não exercerá atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista, e desde que não seja o controlador ou gerente.