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Artigo 22 da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023

Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

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Art. 22

O membro do Ministério Público não exercerá atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista, e desde que não seja o controlador ou gerente.