Artigo 20 da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023
Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O membro do Ministério Público zelará pela razoável duração dos procedimentos e dos processos sob sua responsabilidade, prevenindo, reprimindo ou, se for o caso, requerendo à autoridade competente que previna ou reprima toda e qualquer iniciativa protelatória ou atentatória à boa-fé processual.