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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023

Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

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Art. 2º

O exercício das funções do Ministério Público exige conduta compatível com os preceitos deste Código e guiada pelos princípios e valores éticos da unidade, da indivisibilidade, da independência funcional, da objetividade, da igualdade de tratamento, da transparência, da integridade pessoal e funcional, da diligência, da dedicação, da presteza, da cortesia, do respeito, da prudência, da motivação racional, do sigilo funcional, do conhecimento, da capacitação, da dignidade e do decoro.