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Artigo 16 da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023

Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

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Art. 16

O membro do Ministério Público recusará o recebimento de benefícios ou vantagens de pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, nacional ou internacional, que possam comprometer sua independência e integridade funcional ou suscitar eventuais conflitos de interesse.