Artigo 10º da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023
Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A atuação do membro do Ministério Público será transparente, documentando- se seus atos, sempre que possível, para viabilizar sua publicidade, observando-se as prerrogativas funcionais dos sujeitos do sistema de Justiça e o alcance e os limites para os casos de sigilo contemplados no ordenamento jurídico ou quando for imprescindível à defesa da intimidade ou do interesse social.