Artigo 6º da Resolução CNMP nº 259 de 28 de Março de 2023
Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As regras e a composição da comissão julgadora para a concessão do "Selo CNMP de Participação Feminina" serão previstas em regulamento a ser elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF).