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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 259 de 28 de Março de 2023

Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Ministério Público.

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Art. 6º

As regras e a composição da comissão julgadora para a concessão do "Selo CNMP de Participação Feminina" serão previstas em regulamento a ser elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF).