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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 259 de 28 de Março de 2023

Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Ministério Público.

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Art. 5º

O Conselho Nacional do Ministério Público outorgará anualmente o "Selo CNMP de Participação Feminina" às unidades e aos ramos do Ministério Público que comprovarem a paridade de gênero em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos eventos que promoverem ou apoiarem.