Artigo 5º da Resolução CNMP nº 259 de 28 de Março de 2023
Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Nacional do Ministério Público outorgará anualmente o "Selo CNMP de Participação Feminina" às unidades e aos ramos do Ministério Público que comprovarem a paridade de gênero em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos eventos que promoverem ou apoiarem.