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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 259 de 28 de Março de 2023

Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Ministério Público.

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Art. 3º

A Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Ministério Público será implementada pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do Conselho Nacional do Ministério Público, por meio de grupo de trabalho em funcionamento, ou de outro que venha a substituí-lo, responsável pela elaboração de um Protocolo para Atuação do Ministério Público com Perspectiva de Gênero e pela elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os ramos e as unidades ministeriais sobre o cumprimento desta Resolução.