Artigo 9º da Resolução CNMP nº 256 de 27 de Janeiro de 2023
Disciplina a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Observada a disponibilidade financeira e orçamentária, os ramos do Ministério Público da União, por ato do respectivo Procurador-Geral, poderão indenizar os dias de licença compensatória adquiridos com base na aplicação desta Resolução.