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Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 256 de 27 de Janeiro de 2023

Disciplina a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União e dá outras providências.

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Art. 7º

São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais desta Resolução, os dias em que o membro do Ministério Público da União estiver afastado de suas funções em virtude das situações elencadas no art. 220, no art. 222, incisos I, III e V, e no art. 223, todos da Lei Complementar nº 75/1993.

Parágrafo único

O período de feriado forense será computado como de efetivo exercício para os fins da licença compensatória de que trata esta Resolução.