Artigo 4º da Resolução CNMP nº 256 de 27 de Janeiro de 2023
Disciplina a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Considera-se cumulação de atividades administrativas e finalísticas extraordinárias caracterizadora de acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo, para fins desta Resolução: C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
I
a atuação dos membros do Ministério Público da União que cumulem as atividades típicas de gabinete, ofício, promotoria ou procuradoria com a participação em comissões, grupos de trabalho, grupos de estudo, gerências de projetos estratégicos, coordenadorias ou comitês temáticos criados na forma de Regimento Interno e/ou das Resoluções do Conselho Nacional ou dos Conselhos Superiores;
II
o exercício da função de membro auxiliar, quando importar a assunção de funções em comissões, comitês, grupos de trabalho ou congêneres no âmbito do Ministério Público da União.