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Artigo 15, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 256 de 27 de Janeiro de 2023

Disciplina a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União e dá outras providências.

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Art. 15

Os ramos do Ministério Público da União adequarão sua regulamentação interna aos termos desta Resolução no prazo de até 90 (noventa) dias da sua eficácia.

Parágrafo único

Os atos publicados nos termos e no prazo estabelecido no caput produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.