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Artigo 14 da Resolução CNMP nº 256 de 27 de Janeiro de 2023

Disciplina a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União e dá outras providências.

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Art. 14

Os casos omissos desta resolução serão resolvidos pelo Procurador-Geral da República.