Artigo 14 da Resolução CNMP nº 256 de 27 de Janeiro de 2023
Disciplina a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os casos omissos desta resolução serão resolvidos pelo Procurador-Geral da República.