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Artigo 13 da Resolução CNMP nº 256 de 27 de Janeiro de 2023

Disciplina a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União e dá outras providências.

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Art. 13

As despesas decorrentes da execução deste ato correrão por conta do orçamento dos respectivos ramos do Ministério Público da União, observando os atos necessários para os ajustes de sistema e a dotação orçamentária.