Artigo 12 da Resolução CNMP nº 256 de 27 de Janeiro de 2023
Disciplina a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A licença compensatória e a gratificação pela substituição ou exercício cumulativo de ofícios, cargos e funções são cumuláveis, salvo se ambas remunerarem a mesma atividade.