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Artigo 11 da Resolução CNMP nº 256 de 27 de Janeiro de 2023

Disciplina a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União e dá outras providências.

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Art. 11

A fruição da licença compensatória, condicionada ao interesse do serviço, sua eventual conversão em pecúnia e os limites de percentuais serão decididos pelo Procurador-Geral de cada ramo em ato próprio, a ser processado individualmente, em sistema informatizado.