Artigo 11 da Resolução CNMP nº 256 de 27 de Janeiro de 2023
Disciplina a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A fruição da licença compensatória, condicionada ao interesse do serviço, sua eventual conversão em pecúnia e os limites de percentuais serão decididos pelo Procurador-Geral de cada ramo em ato próprio, a ser processado individualmente, em sistema informatizado.