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Artigo 10º da Resolução CNMP nº 256 de 27 de Janeiro de 2023

Disciplina a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União e dá outras providências.

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Art. 10

A cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo, bem como sua conversão, de que tratam esta Resolução, em percentual inferior ao limite máximo darão ensejo ao registro do saldo remanescente em banco de reserva individual.