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Artigo 23, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022

Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.


Art. 23

O Conselho da Ordem poderá deliberar, por meio eletrônico, sobre as matérias de sua competência, ressalvado o direito dos membros de destacar qualquer assunto para deliberação presencial.

Parágrafo único

Na hipótese prevista no caput , aplicar-se-á o disposto no Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público sobre o plenário virtual.