Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022

Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.


Art. 22

O Conselho da Ordem, por convocação do Chanceler, reunir-se-á durante as sessões ordinárias do Conselho Nacional do Ministério Público.

§ 1º

Será admitida a realização de sessões virtuais do Conselho da Ordem, mediante convocação do Chanceler, para a deliberação específica sobre temas da Ordem do Mérito.

§ 2º

As sessões do Conselho da Ordem serão realizadas com a presença mínima de dois terços de seus membros.

§ 3º

As reuniões do Conselho da Ordem serão presididas pelo Chanceler ou por seu substituto regimental no Conselho Nacional do Ministério Público.

§ 4º

As sessões do Conselho da Ordem poderão tomar o caráter sigiloso, desde que assim venha a ser deliberado.

§ 5º

O Conselho da Ordem definirá, por meio de calendários periódicos, sua pauta de trabalho, com prefixação de datas para recebimento das propostas de agraciamento.