Artigo 11, Inciso II da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022
Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
Art. 11
A concessão da Ordem do Mérito será precedida de processo de reconhecimento, pelo Conselho da Ordem, dos requisitos necessários para seu deferimento:
I
possuir idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;
II
contar com, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo ocupado, em se tratando de membro ou de servidor;
III
não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 5 (cinco) anos; e
IV
não ter sofrido condenação em processo penal, em ação de improbidade administrativa ou por crime de responsabilidade.
Parágrafo único
Incumbe ao proponente da comenda a juntada da documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para a admissão à Ordem.