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Artigo 11, Inciso I da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022

Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.


Art. 11

A concessão da Ordem do Mérito será precedida de processo de reconhecimento, pelo Conselho da Ordem, dos requisitos necessários para seu deferimento:

I

possuir idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;

II

contar com, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo ocupado, em se tratando de membro ou de servidor;

III

não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 5 (cinco) anos; e

IV

não ter sofrido condenação em processo penal, em ação de improbidade administrativa ou por crime de responsabilidade.

Parágrafo único

Incumbe ao proponente da comenda a juntada da documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para a admissão à Ordem.