Artigo 3º, Inciso V da Resolução CNMP nº 248 de 15 de Junho de 2022
Dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 3º
Para fins desta resolução, consideram-se as seguintes definições:
I
Ação Regulatória: a edição de ato normativo que vise à regular a atuação administrativa e financeira do Ministério Público ou garantir o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros;
II
Agenda Regulatória: instrumento de planejamento que reúne as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento em determinado período;
III
Análise de Impacto Regulatório: aplicação de métodos e técnicas voltadas a identificar as necessidades e medir os possíveis benefícios, custos e efeitos de ações regulatórias, de forma a subsidiar a tomada de decisão e monitorar os resultados dela decorrentes;
IV
Grupos Afetados: órgãos do Ministério Público que podem sofrer o impacto de determinada Ação Regulatória; e
V
Monitoramento: acompanhamento da eficácia e da efetividade de determinada Ação Regulatória, com a finalidade de avaliar a resolução do problema identificado e retroalimentar o processo de regulamentação.