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Artigo 3º, Inciso IV da Resolução CNMP nº 248 de 15 de Junho de 2022

Dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 3º

Para fins desta resolução, consideram-se as seguintes definições:

I

Ação Regulatória: a edição de ato normativo que vise à regular a atuação administrativa e financeira do Ministério Público ou garantir o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros;

II

Agenda Regulatória: instrumento de planejamento que reúne as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento em determinado período;

III

Análise de Impacto Regulatório: aplicação de métodos e técnicas voltadas a identificar as necessidades e medir os possíveis benefícios, custos e efeitos de ações regulatórias, de forma a subsidiar a tomada de decisão e monitorar os resultados dela decorrentes;

IV

Grupos Afetados: órgãos do Ministério Público que podem sofrer o impacto de determinada Ação Regulatória; e

V

Monitoramento: acompanhamento da eficácia e da efetividade de determinada Ação Regulatória, com a finalidade de avaliar a resolução do problema identificado e retroalimentar o processo de regulamentação.