Artigo 9º da Resolução CNMP nº 246 de 24 de Maio de 2022
Autoriza os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a instituir programas de residência.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a instituir programas de residência.
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