Artigo 8º da Resolução CNMP nº 246 de 24 de Maio de 2022
Autoriza os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a instituir programas de residência.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Cumpridos os requisitos de frequência e obtida a aprovação em procedimento de avaliação, nos termos do ato normativo da instituição, o residente fará jus ao certificado de conclusão do Programa de Residência.