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Artigo 8º da Resolução CNMP nº 246 de 24 de Maio de 2022

Autoriza os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a instituir programas de residência.

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Art. 8º

Cumpridos os requisitos de frequência e obtida a aprovação em procedimento de avaliação, nos termos do ato normativo da instituição, o residente fará jus ao certificado de conclusão do Programa de Residência.