Artigo 6º da Resolução CNMP nº 246 de 24 de Maio de 2022
Autoriza os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a instituir programas de residência.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os residentes deverão receber, ao longo do período de participação, uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor deverá ser definido por meio do ato normativo local.