Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Resolução CNMP nº 246 de 24 de Maio de 2022

Autoriza os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a instituir programas de residência.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os residentes deverão receber orientações teóricas e práticas sobre a atuação do Ministério Público ao longo do programa, contando com um orientador, bem como participar de atividades e eventos acadêmicos realizados pelas Escolas do Ministério Público.

§ 1º

Os residentes não poderão exercer atividades privativas de membros nem atuar de forma isolada nas atividades finalísticas do Ministério Público.

§ 2º

É vedada aos residentes a assinatura de peças privativas de integrantes do Ministério Público, mesmo em conjunto com o orientador.

§ 3º

Os residentes não poderão exercer a advocacia ou trabalho incompatível com a atividade profissional desempenhada durante a vigência do Programa de Residência.