Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Resolução CNMP nº 246 de 24 de Maio de 2022

Autoriza os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a instituir programas de residência.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A admissão em Programa de Residência deve ocorrer mediante processo seletivo público, com edital e ampla divulgação.

Parágrafo único

Aplicam-se aos Programas de Residência as disposições da Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009 , referentes à promoção de cotas raciais nos programas de estágio no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União.