Artigo 3º da Resolução CNMP nº 246 de 24 de Maio de 2022
Autoriza os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a instituir programas de residência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A regulamentação institucional do Programa de Residência deve-se dar por meio de ato normativo, que deverá dispor sobre as atividades profissionais sujeitas a residência, o processo seletivo para o ingresso no programa e seu conteúdo programático, a delimitação das atividades a serem exercidas pelo residente, as hipóteses de desligamento e os requisitos para obtenção do certificado final, observadas as disposições contidas na presente Resolução.