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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 246 de 24 de Maio de 2022

Autoriza os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a instituir programas de residência.

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Art. 1º

Esta Resolução autoriza os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a instituir Programas de Residência, objetivando proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do sistema de justiça e de áreas correlatas, a exemplo de arquitetura, engenharia, civil, engenharia ambiental, psicologia, serviço social, pedagogia e tecnologia da informação.