Artigo 1º da Resolução CNMP nº 246 de 24 de Maio de 2022
Autoriza os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a instituir programas de residência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Resolução autoriza os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a instituir Programas de Residência, objetivando proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do sistema de justiça e de áreas correlatas, a exemplo de arquitetura, engenharia, civil, engenharia ambiental, psicologia, serviço social, pedagogia e tecnologia da informação.