Artigo 6º, Inciso III da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São condições para concorrer à promoção por merecimento: C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
I
contar com, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício, devidamente comprovados, na categoria;
II
integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade do Ministério Público, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
III
não ter retenção injustificada de autos além do prazo legal; e
IV
não haver sofrido penalidade disciplinar nas condições e nos prazos previstos em lei de regência.