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Artigo 6º, Inciso III da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.

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Art. 6º

São condições para concorrer à promoção por merecimento: C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

I

contar com, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício, devidamente comprovados, na categoria;

II

integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade do Ministério Público, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

III

não ter retenção injustificada de autos além do prazo legal; e

IV

não haver sofrido penalidade disciplinar nas condições e nos prazos previstos em lei de regência.