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Artigo 31 da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.

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Art. 31

Os órgãos competentes do Ministério Público deverão disciplinar ou adequar, aos termos desta Resolução, os atos normativos e os procedimentos para promoção e para remoção por merecimento e para remoção por permuta, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 31

Os órgãos competentes do Ministério Público deverão disciplinar ou adequar, aos termos desta Resolução, os atos normativos e os procedimentos para promoção e para remoção por merecimento e para remoção por permuta, no prazo de 1 (um) ano. ( Redação dada pela Resolução n° 245, de 30 de março de 2022 )