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Artigo 30 da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.

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Art. 30

Nas hipóteses dos arts. 28 e 29, caberá ao órgão respectivo de cada Ministério Público decidir a lotação, na mesma carreira, instância e entrância do permutante, se constatada a inviabilidade do seu retorno ao órgão ministerial originário, em razão de provimento por terceiro.