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Artigo 29 da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.

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Art. 29

O questionamento da permuta, nos termos desta Resolução, poderá ocorrer no prazo de 2 (dois) anos, sem prejuízo da análise da questão sob a ótica disciplinar.