Artigo 28 da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Fica sem efeito a permuta, desde que realizada 1 (um) ano antes de vacância gerada por qualquer dos permutantes, em razão de aposentadoria voluntária ou compulsória, demissão, remoção voluntária, exoneração ou posse em outro cargo público inacumulável. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO