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Artigo 28 da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.

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Art. 28

Fica sem efeito a permuta, desde que realizada 1 (um) ano antes de vacância gerada por qualquer dos permutantes, em razão de aposentadoria voluntária ou compulsória, demissão, remoção voluntária, exoneração ou posse em outro cargo público inacumulável. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO