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Artigo 27 da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.

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Art. 27

A impugnação da permuta poder-se-á fundar, além dos casos previstos nesta Resolução, em violação às normas legais ou regulamentares, e em razões de interesse público, de desvio de finalidade ou de abuso de direito.