Artigo 27 da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A impugnação da permuta poder-se-á fundar, além dos casos previstos nesta Resolução, em violação às normas legais ou regulamentares, e em razões de interesse público, de desvio de finalidade ou de abuso de direito.