Artigo 24, Inciso I da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 24
É vedada a permuta de integrante do Ministério Público:
I
afastado, por qualquer motivo, do efetivo exercício do cargo;
II
que houver retornado ao efetivo exercício do cargo há menos de 1 (um) ano.