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Artigo 24, Inciso I da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.

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Art. 24

É vedada a permuta de integrante do Ministério Público:

I

afastado, por qualquer motivo, do efetivo exercício do cargo;

II

que houver retornado ao efetivo exercício do cargo há menos de 1 (um) ano.