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Artigo 21 da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.

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Art. 21

O requerimento para a permuta deverá ser formulado por escrito e em conjunto pelos pretendentes.

Parágrafo único

O prazo para a conclusão do procedimento administrativo instaurado a partir do requerimento a que se refere o caput será de, no máximo, 90 (noventa) dias. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO