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Artigo 20 da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.

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Art. 20

A permuta entre integrantes do Ministério Público será concedida mediante requerimento dos interessados da mesma carreira, instância e entrância, preservada a respectiva antiguidade no cargo.

§ 1º

O requerimento será admitido se, no momento em que for formulado, os órgãos ministeriais a cargo dos interessados não se encontrarem em situação de acúmulo injustificado de processos.

§ 2º

As permutas serão apreciadas pelos órgãos indicados na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e na Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.

§ 3º

Admite-se a remoção por permuta de integrantes em estágio probatório, desde que ambos estejam em tal condição.