Artigo 16 da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Finalizado o processo de levantamento de dados dos integrantes inscritos, serão eles notificados para tomar ciência das informações referentes a todos os concorrentes, facultando- lhes a impugnação em prazo não inferior a 5 (cinco) dias.