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Artigo 16 da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.

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Art. 16

Finalizado o processo de levantamento de dados dos integrantes inscritos, serão eles notificados para tomar ciência das informações referentes a todos os concorrentes, facultando- lhes a impugnação em prazo não inferior a 5 (cinco) dias.