Artigo 12, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A presteza deve ser avaliada nos seguintes aspectos:
I
dedicação, definida a partir de ações como:
a
assiduidade ao expediente;
b
pontualidade nas audiências e nas sessões; e
c
atendimento de atos emanados dos Órgãos Superiores da unidade ministerial e cumprimento dos respectivos prazos;
II
celeridade no exercício da atividade ministerial, considerando-se:
a
a observância dos prazos judiciais e extrajudiciais, computando-se o número de processos com prazo vencido e os atrasos injustificáveis; e
b
o tempo médio para a prática de atos.
§ 1º
Não serão computados na apuração dos prazos médios os períodos de licenças, de afastamentos e de férias. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
§ 2º
Os prazos médios serão analisados à luz da sistemática prevista no parágrafo único do art. 8º.