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Artigo 12, Inciso II, Alínea b da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.

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Art. 12

A presteza deve ser avaliada nos seguintes aspectos:

I

dedicação, definida a partir de ações como:

a

assiduidade ao expediente;

b

pontualidade nas audiências e nas sessões; e

c

atendimento de atos emanados dos Órgãos Superiores da unidade ministerial e cumprimento dos respectivos prazos;

II

celeridade no exercício da atividade ministerial, considerando-se:

a

a observância dos prazos judiciais e extrajudiciais, computando-se o número de processos com prazo vencido e os atrasos injustificáveis; e

b

o tempo médio para a prática de atos.

§ 1º

Não serão computados na apuração dos prazos médios os períodos de licenças, de afastamentos e de férias. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

§ 2º

Os prazos médios serão analisados à luz da sistemática prevista no parágrafo único do art. 8º.