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Artigo 10º da Resolução CNMP nº 244 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.

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Art. 10

Na avaliação do merecimento, utilizar-se-á o sistema de pontuação para cada um dos valores e das diretrizes previstos no art. 8º desta Resolução, exigida a fundamentação do julgador.

Parágrafo único

O quadro de pontuação deverá ser publicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da sessão na qual serão as promoções por merecimento realizadas.