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Artigo 14 da Resolução CNMP nº 243 de 18 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas.


Art. 14

Cada unidade do Ministério Público deverá incluir, obrigatoriamente, como meta de seu Planejamento Estratégico, tornar a vítima o objeto principal de defesa institucional, fomentando cursos de formação inicial e de capacitação continuada de membros e servidores, para atendimento especial de vítimas de infrações penais e atos infracionais.