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Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 243 de 18 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas.


Art. 10

Incumbe ao Ministério Público implementar projetos e mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, por meio da negociação, mediação e conferências reparadoras dos traumas derivados dos eventos criminosos ou de atos infracionais, observando- se as diretrizes traçadas nas Resoluções CNMP n 118, de 1º de dezembro de 2014, e 181, de 7 de agosto de 2017.

Parágrafo único

O Ministério Público deve implementar políticas de atuação em rede, mediante termos de cooperação e parcerias destinadas à implementação de políticas restaurativas, observada a assistência a que se refere o art. 6º, que visem à adesão e à integração voluntária e esclarecida da vítima.