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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 24 de 03 de Dezembro de 2007

Altera dispositivos da Resolução n. 14, de 6 de novembro de 2006, que dispõe sobre regras gerais regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público.


Art. 3º

O §1º do art. 16 da Resolução n. 14, de 6 de novembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 …………………………………………………………………………….. § 1º As provas versarão exclusivamente sobre matérias jurídicas detalhadas no programa, facultando-se a aplicação de prova sobre conhecimento da língua portuguesa".