Artigo 1º da Resolução CNMP nº 24 de 03 de Dezembro de 2007
Altera dispositivos da Resolução n. 14, de 6 de novembro de 2006, que dispõe sobre regras gerais regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público.
Art. 1º
O art. 1º da Resolução n. 14, de 6 de novembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Os regulamentos e os editais de concurso para o ingresso na carreira do Ministério Público deverão observar as regras contidas nas disposições seguintes, sem prejuízo de outras normas de caráter geral compatíveis com o disposto nesta Resolução, salvo se contrariarem normas constantes em Leis Orgânicas do Ministério Público".