Artigo 9º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 237 de 13 de Setembro de 2021
Institui condições especiais de trabalho para membros(as) e servidores(as) do Ministério Público que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;
Art. 9º
O(a) membro(a) ou servidor(a) laborando em condição especial participará das substituições automáticas previstas em regulamento da Procuradoria- Geral, independentemente de designação, bem como das escalas de plantão, na medida do possível.
Parágrafo único
A participação em substituições e plantões poderá ser afastada, de maneira fundamentada, expressamente especificada nas condições especiais, a critério da Procuradoria-Geral concedente.