Artigo 11 da Resolução CNMP nº 237 de 13 de Setembro de 2021
Institui condições especiais de trabalho para membros(as) e servidores(as) do Ministério Público que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;
Art. 11
As Procuradorias-Gerais deverão regulamentar o disposto nesta Resolução no prazo de 90 (noventa) dias.