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Artigo 9º da Resolução CNMP nº 235 de 10 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a adoção do “MP On-Line” pelas unidades e ramos do Ministério Público.

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Art. 9º

Os órgãos do Ministério Público poderão editar atos normativos complementares, a fim de adequar e especificar a regulamentação da matéria às suas necessidades, observadas suas balizas de planejamento estratégico e atendidos os parâmetros de segurança que possuam e devam seguir.